Responsabilidades do coordenador geral
DO COORDENADOR
GERAL DO SINDICATO
Art. 30.: Compete ao Coordenador Geral convocar as Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias, as reuniões do CONSELHO
SUPERIOR e da DIRETORIA EXECUTIVA.
PARÁGRAFO 1º: Em caso de omissão do Coordenador Geral,
as convocações, poderão ser feitas por maioria absoluta
(50% + 1) do Conselho Superior.
PARÁGRAFO 2º: Se necessário, o mandato do Coordenador Geral
poderá ser reduzido. A cada 02 (dois) anos, o Conselho superior da
entidade poderá se reunir para avaliar o desempenho do Coordenador
Geral, podendo optar pela permanência do ocupante no cargo ou remanejamento,
devendo a decisão ser por votação da maioria absoluta
dos presentes (50% + 1).
PARÁGRAFO 3º: É de competência do Coordenador Geral
a assinatura nos cheques, convênios, contratos e outros títulos,
juntamente com um Diretor da Secretaria de Organização e finanças.
PARÁGRAFO 4º: O cargo de Coordenador Geral não deverá
ser acumulado com o cargo de Coordenador de qualquer Secretaria.
PARÁGRAFO 5º: Compete ao Coordenador Geral participar das Reuniões
de Secretarias, quando necessário, das Reuniões da Diretoria
Executiva e do Conselho Superior, buscando a integração dos
trabalhos do Sindicato e a união dos Diretores, lutando sempre para
garantia do consenso nas propostas e a democracia das decisões na Direção
Sindical.
PARÁGRAFO 6º: Nas votações da direção
sindical, no caso de empate, o Coordenador Geral terá o voto de qualidade.
PARÁGRAFO 7º: Compete ao Coordenador Geral assinar as Convenções
Coletivas juntamente com o Coordenador da Secretaria Específica.
PARÁGRAFO 8º: Compete ao Coordenador Geral representar o SINDICATO
JURIDICAMENTE E EXTRAJUDICIALMENTE.
Art. 31.: Na ausência ou impedimento do Coordenador Geral, compete a
seu suplente (Vice-Coordenador), substituí-lo legalmente.
Conheça os estatutos completos do SIndicato
Constituição
e Base Territorial
Quatro
artigos falam sobre a representação do Sindicato e sobre a abrangência
territorial.
ESTATUTOS
Associados,
Direitos e Deveres
Em
seis artigos você fica sabendo quem pode ser associado do Sindialimentação,
e quais são seus direitos e deveres.

Objetivos
e Direitos
Dois
artigos expressam os principais objetivos do Sindialimentação
na defesa dos trabalhadores e da sociedade.
Mandato,
perda do mandato e eleições
Esse
capítulo trata do processo eleitoral que define a diretoria do Sindialimentação
a cada quatro anos, determinando casos em que um diretor pode ser destituído
da diretoria antes do final do mandato e ser substituido através de
eleição complementar.