Diretoria

Responsabilidades do coordenador geral

DO COORDENADOR GERAL DO SINDICATO
Art. 30.: Compete ao Coordenador Geral convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, as reuniões do CONSELHO SUPERIOR e da DIRETORIA EXECUTIVA.
PARÁGRAFO 1º: Em caso de omissão do Coordenador Geral, as convocações, poderão ser feitas por maioria absoluta (50% + 1) do Conselho Superior.
PARÁGRAFO 2º: Se necessário, o mandato do Coordenador Geral poderá ser reduzido. A cada 02 (dois) anos, o Conselho superior da entidade poderá se reunir para avaliar o desempenho do Coordenador Geral, podendo optar pela permanência do ocupante no cargo ou remanejamento, devendo a decisão ser por votação da maioria absoluta dos presentes (50% + 1).
PARÁGRAFO 3º: É de competência do Coordenador Geral a assinatura nos cheques, convênios, contratos e outros títulos, juntamente com um Diretor da Secretaria de Organização e finanças.
PARÁGRAFO 4º: O cargo de Coordenador Geral não deverá ser acumulado com o cargo de Coordenador de qualquer Secretaria.
PARÁGRAFO 5º: Compete ao Coordenador Geral participar das Reuniões de Secretarias, quando necessário, das Reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Superior, buscando a integração dos trabalhos do Sindicato e a união dos Diretores, lutando sempre para garantia do consenso nas propostas e a democracia das decisões na Direção Sindical.
PARÁGRAFO 6º: Nas votações da direção sindical, no caso de empate, o Coordenador Geral terá o voto de qualidade.
PARÁGRAFO 7º: Compete ao Coordenador Geral assinar as Convenções Coletivas juntamente com o Coordenador da Secretaria Específica.
PARÁGRAFO 8º: Compete ao Coordenador Geral representar o SINDICATO JURIDICAMENTE E EXTRAJUDICIALMENTE.

Art. 31.: Na ausência ou impedimento do Coordenador Geral, compete a seu suplente (Vice-Coordenador), substituí-lo legalmente.

Conheça os estatutos completos do SIndicato

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Constituição e Base Territorial
Quatro artigos falam sobre a representação do Sindicato e sobre a abrangência territorial.

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Associados, Direitos e Deveres
Em seis artigos você fica sabendo quem pode ser associado do Sindialimentação, e quais são seus direitos e deveres.

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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do ES quinta-feira, 18.06.09
Manifestação na Chocolates Garoto em 2008
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Coordenador Geral
Capítulo 3
Capítulo 5

Objetivos e Direitos
Dois artigos expressam os principais objetivos do Sindialimentação na defesa dos trabalhadores e da sociedade.

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Mandato, perda do mandato e eleições
Esse capítulo trata do processo eleitoral que define a diretoria do Sindialimentação a cada quatro anos, determinando casos em que um diretor pode ser destituído da diretoria antes do final do mandato e ser substituido através de eleição complementar.

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Capítulo 4
Órgãos de decisãodo Sindicato
O maior capítulo descreve os direitos e os deveres dos órgaões de decisão do sindicato: a) Assembléia Geral; b) Conselho Superior;
c) Diretoria Executiva; d) Conselho Fiscal; e) Diretoria de Base e Representantes Sindicais
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